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DECRETO Nº 64, 02 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Delegações de Competências
Em vigor

DECRETO Nº 064/2017

 

“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para assinaturas em documentos administrativos e dá outras providências”

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos empregados públicos;

 

Considerando a necessidade de profissionalização e descentralização da Administração Pública.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica delegada a competência e autorização, aos Senhores Luiz Carlos Silva e João Otávio Tosta, empregados públicos municipais, investidos no cargo de Fiscal de Tributos, para assinaturas nas Certidões Negativas de Débito (CND) perante o Município de Cássia.

 

Art.2°. Os empregados públicos acima referidos exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo e não receberão qualquer remuneração em razão das funções especificadas.

 

Art. 3º. Na ausência dos empregados públicos, responderá o Secretário de Fazenda e Planejamento.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 02 de maio de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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