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DECRETO Nº 39, 11 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Delegações de Competências
Em vigor

DECRETO N.º 039/2.007 DE 11-04-2.007

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, DONIZETE VILELA, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.,

 

Considerando a necessidade de delegação de poderes ao Vice-Prefeito Municipal RÊMULO CARVALHO PINTO, durante pequenas viagens do Prefeito Municipal;

 

Considerando o disposto no Art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

 

 DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam delegadas ao Vice-Prefeito Municipal RÊMULO CARVALHO PINTO, as competências previstas nos Incisos XIII e XXXIII do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no Art. 95.

 

Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, delegam-se ainda atribuições direta ou indiretamente correlatas às competências delegadas.

 

Art. 2º. A delegação de competências constante do Art. Anterior somente vigerá na ausência do Prefeito no Município por mais de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 11 de Abril de 2.007.

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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