DECRETO Nº 010/2017
“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, em especial o seu art. 64, que não vincula a pessoa do Prefeito a ordenação, nem tampouco a liquidação de todas as despesas;
Considerando que o § 1º do art. 80, do Decreto Lei Federal nº 200/67, define ordenador de despesas como “toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”;
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos;
Considerando o disposto no art. 95 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando principalmente a necessidade de profissionalização e descentralização da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Cássia/MG aos Secretários Municipais, ficando autorizados, dentro de sua respectiva Secretaria a:
I – autorizar a emissão e assinar empenhos e ordens de pagamento;
II – homologar e adjudicar licitações;
III – assinar balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos a movimentação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IV – encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União;
V – prestar contas de Convênios com o Estado ou União;
VI – conceder adiantamentos, liquidação e pagamento das despesas.
Art.2°. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções e não receberão qualquer remuneração em razão das funções especificadas.
Art. 3º. Na ausência do Ordenador, responderá pelas despesas o Prefeito Municipal e na ausência deste, o Vice Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marco Leandro Almeida Arantes
- Prefeito Municipal -
____________________ ________________________
Analisado pela Procuradoria Jurídica Analisado pela Sec. Fazenda e Planejamento
Julieta Goulart Portela de Paula Alessandro de Figueiredo Bertoldi Maia
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 64, 02 DE MAIO DE 2017 | “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para assinaturas em documentos administrativos e dá outras providências” | 02/05/2017 |
DECRETO Nº 20, 16 DE JANEIRO DE 2017 | “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para assinaturas em documentos administrativos e dá outras providências” | 16/01/2017 |
DECRETO Nº 12, 06 DE JANEIRO DE 2017 | “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para assinaturas em documentos administrativos e dá outras providências” | 06/01/2017 |
DECRETO Nº 39, 11 DE ABRIL DE 2007 | DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/04/2007 |
DECRETO Nº 95, 10 DE NOVEMBRO DE 2004 | Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor do Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 10/11/2004 |