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DECRETO Nº 20, 16 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Delegações de Competências
Em vigor

DECRETO Nº 020/2017

 

“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para assinaturas em documentos administrativos e dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos empregados públicos;

 

Considerando a necessidade de profissionalização e descentralização da Administração Pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica delegada a competência e autorização, ao Secretário de Fazenda e Planejamento da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, para assinaturas nos documentos administrativos:

 

I – Requerimento de Baixa de Atividade;

 

II – Requerimento de Início de Atividade;

 

III – Requerimento de Alteração de Endereço;

 

IV – Requerimento de Alteração de Atividade;

 

V – Requerimento de Alteração de Razão Social;

 

VI – Requerimento de Expedição de Alvará para Realização de Eventos

 

Art.2°. O Secretário de Fazenda e Planejamento exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo e não receberá qualquer remuneração em razão das funções especificadas.

 

Art. 3º. Na ausência do Secretário, responderá o Prefeito Municipal.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 16 de janeiro de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

- Prefeito Municipal -

______________________________

Analisado pela Procuradoria Jurídica

Julieta Goulart Portela de Paula

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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