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DECRETO Nº 19, 19 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): I P T U, I S S Q N, Taxas, Tributos
Em vigor

DECRETO N.º 019/2008

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E  REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP PARA OS IMÓVES NÃO EDIFICADOS E FIXA DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente no inciso IX do art. 94, da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a ser cobrado no exercício de 2008 terá como base o valor do exercício de 2007, aplicando-se a atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2007, de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento).

 

Art. 2º. O imposto poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

 

§ 1º. Optando pelo pagamento em parcela única, até a data de vencimento, haverá um desconto de 10% (dez por cento).

 

§ 2º. As datas dos vencimentos serão:

I - 30/04/2008 para a 1ª parcela ou para a parcela única;

II - 30/05/2008 para a 2ª parcela;

III - 30/06/2008 para a 3ª parcela;

IV - 30/07/2008 para a 4ª parcela, e;

V - 30/08/2008 para a 5ª parcela.

 

Art. 3º. A data de vencimento para pagamento do ISSQN/TLLF será dia 30/04/2008.

 

Art. 4º. A Contribuição de Iluminação Pública – CIP a ser cobrada no exercício de 2008 para os imóveis não edificados obedecerá ao disposto no art. 7º, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 015/2002, perfazendo o valor único de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), e será cobrada nas mesmas condições do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Art. 5º. O valor, por metro quadrado de edificação, para cálculo do valor venal da propriedade será de R$ 204,12 (duzentos e quatro reais e doze centavos).

 

Art. 6º. A taxa de expediente a ser cobrada por conhecimento emitido será no valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

Cássia/MG, 19 de março de 2008.

 

 

DONIZETE VILELA

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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