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DECRETO Nº 52, 01 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): A Vanguarda, Administração Municipal, Tombamento
Em vigor

DECRETO N° 052/2010.

 

 

“Decreta Tombamento de Acervo do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais”.

 

 

Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 94, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n.º 999/96, a qual estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°. Fica decretado o tombamento do acervo municipal do “Jornal A Vanguarda”, englobando desde as primeiras edições, datadas de 1.915 e as subseqüentes, por seu valor histórico e cultural.

 

 

Art. 2°. Referido acervo fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei 999/96, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Cássia e aprovação do departamento competente.

 

 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Cássia/MG, 01 de julho de 2010.

 

 

 

Ana Maria Caris

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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