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DECRETO Nº 46, 22 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): A Vanguarda, Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 046/2013

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam instituídos, no Município de Cássia/MG, os preços para publicidade no jornal “A Vanguarda”.

Art. 2º. O preço de publicidade corresponde ao valor especificado para cobrança das publicações a serem efetivadas no jornal local, “A Vanguarda”.

Art. 3º. O preço de publicidade será pago antecipadamente a efetivação da publicação no jornal, mediante guia própria a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização.

Art. 4º. Os valores instituídos por este Decreto serão calculados e cobrados da seguinte forma:

  1. 01 coluna – 6,5 cm de largura x 5,00 cm de altura. Valor R$ 20,00 (vinte reais).

 

  1. 01 coluna – 6,5 cm de largura x 10,00 cm de altura. Valor R$ 30,00 (trinta reais).

 

  1. 02 colunas – 13 cm de largura x 5,00 cm de altura. Valor R$ 30,00 (trinta reais).

 

  1. 02 colunas – 13 cm de largura x 10,00 cm de altura. Valor R$ 30,00 (trinta reais).

 

  1. Classificados. Valor R$ 5,00 (cinco reais) por inserção.

 

  1. Um quarto de página (largura ou altura). Valor R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

  1. Meia página. Valor 100,00 (cem reais).

Parágrafo Único. Os valores instituídos neste Decreto correspondem a publicação em 01 (uma) edição no Jornal “A Vanguarda”.

Art. 5º. Os valores de publicidade sofrerão reajustes anuais, de acordo com o índice INPC.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto 030/2013, de 04 de março de 2013.

Cássia/MG, 22 de abril de 2013.

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 30, 04 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade no Jornal “A Vanguarda”. 04/03/2013
DECRETO Nº 52, 01 DE JULHO DE 2010 “Decreta Tombamento de Acervo do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais”. 01/07/2010
DECRETO Nº 141, 29 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade e assinatura do jornal ‘A Vanguarda’”. 29/12/2009
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