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DECRETO Nº 141, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): A Vanguarda, Administração Municipal
Em vigor

                                                                      

                                  

DECRETO 141/2009

                          

 

“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade e assinatura do jornal ‘A Vanguarda’”.

 

 

ANA MARIA CÁRIS, Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Ficam instituídas, no Município de Cássia, as taxas de publicidade e assinatura do jornal “A Vanguarda”.

Art. 2º. A taxa de publicidade corresponde ao valor especificado para cobrança das publicações a serem efetivadas no jornal local, “A Vanguarda”.

Art. 3º. A taxa de publicidade será paga antecipadamente à efetivação da publicação no jornal, mediante guia própria a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização.

Art. 4º. A taxa mencionada no artigo anterior será calculada e cobrada da seguinte forma:

  1. 01 coluna – 6,5 cm de largura x 5,00 cm de altura. Valor R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

  1. 01 coluna – 6,5 cm de largura x 10,00 cm de altura. Valor R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

 

  1. 02 colunas – 13 cm de largura x 5,00 cm de altura. Valor R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

 

  1. 02 colunas – 13 cm de largura x 10,00 cm de altura. Valor R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

 

  1. Classificados. Valor R$ 5,00 (cinco reais) por inserção.

 

  1. Um quarto de página (largura ou altura). Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

 

  1. Meia página. Valor 140,00 (cento e quarenta reais).

 

 

Art. 5º. A taxa de assinatura do jornal será paga mediante guia própria a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização, conforme abaixo especificado.

  1. Para os moradores da cidade de Cássia:
  1. 01 parcela de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com vencimento no dia 10 de fevereiro de cada ano.
  2. 02 parcelas de R$ 20,00 (vinte reais), a primeira com vencimento no dia 10 de fevereiro de cada ano e a segunda com vencimento no dia 10 de março de cada ano.
  1. Para os moradores de outros Municípios:
  1. 01 parcela de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento no dia 10 de fevereiro de cada ano.
  2. 02 parcelas de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a primeira com vencimento no dia 10 de fevereiro de cada ano e a segunda com vencimento no dia 10 de março de cada ano.

Art. 6º. Os valores das taxas instituídas por esta lei sofrerão reajustes anuais, de acordo com o índice INPC.

Art. 7º. Serão isentos do pagamento das taxas instituídas por esta lei todos os beneficiários do Cadastro Único do Governo Federal, bem como todos os órgãos públicos.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

 

 

 

            É com grande satisfação que viemos apresentar o Projeto de Lei Complementar ___ /2009, coma seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo instituir a cobrança de valores de publicidade e assinatura do Jornal ‘A Vanguarda’ e dá outras providências”.

 

            O presente projeto tem como objetivo regulamentar a cobrança das publicações efetuadas no jornal local “A Vanguarda”, bem como a assinatura do referido semanal.

 

A Administração Municipal tem um dispêndio muito alto com a elaboração, fabricação, impressão e distribuição do noticiário, tudo suportado com recursos próprios.

 

É importante ressaltar o momento de crise pelo qual vem passando todo o Brasil e o mundo, atingindo principalmente os Municípios de pequeno porte, como é o nosso caso, havendo a grande necessidade de diminuição de gastos.

 

Desta forma, com a cobrança do semanário, haverá uma contrapartida da população, que muito irá ajudar a manter o jornal, tão importante para a nossa cidade.

 

Ademais, os valores a serem cobrados são acessíveis a toda a população, o que não prejudicará o recebimento por todos, podendo-se dar continuidade a este grande e valoroso trabalho realizado pelo jornal “A Vanguarda”.

 

Contando com a colaboração desta Câmara e aprovação do presente projeto, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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