Decreta Tombamento de imóvel do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 94, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n.º 999/96, a qual estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural do Município,
Art. 1º. Fica decretado o Tombamento do imóvel denominado “Casa da Cultura”, localizado na Rua Aviadores Azevedo Borges, n.º 121, Centro, por seu valor histórico, cultural e arquitetônico.
Art. 2º. Referido bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei n.º 999/96, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Cássia e aprovação do Departamento de Engenharia.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Cássia/MG, 04 de abril de 2007.
DONIZETE VILELA
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 52, 01 DE JULHO DE 2010 | “Decreta Tombamento de Acervo do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais”. | 01/07/2010 |
DECRETO Nº 25, 02 DE ABRIL DE 2008 | Decreta Tombamento de imóvel do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais. | 02/04/2008 |