DECRETO N° 052/2010.
“Decreta Tombamento de Acervo do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais”.
Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 94, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n.º 999/96, a qual estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado o tombamento do acervo municipal do “Jornal A Vanguarda”, englobando desde as primeiras edições, datadas de 1.915 e as subseqüentes, por seu valor histórico e cultural.
Art. 2°. Referido acervo fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei 999/96, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Cássia e aprovação do departamento competente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cássia/MG, 01 de julho de 2010.
Ana Maria Caris
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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