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LEI ORDINÁRIA Nº 44, 13 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Incentivo Econômico
Em vigor

LEI  N.º 044/98

 

 

CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA SB ARTEFATOS DE COURO LTDA. NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte  Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder incentivos a Empresa SB Artefatos de Couro Ltda., pertencente ao Grupo Samello S/A, para instalação e funcionamento no Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, no Distrito Industrial Valdomiro Augusto Faleiros.

 

                                                           Parágrafo Primeiro - O incentivo de que trata o “Caput”, será a construção e posterior Cessão de Uso em Comodato, de um prédio de 979,00 M2 (novecentos e setenta e nove metros quadrados), a ser edificado em terreno localizado no Distrito Industrial Valdomiro Augusto Faleiros, de propriedade do Município de Cássia, pelo prazo de 12 (doze) anos.

 

                                                           Art. 2º - Fica concedida a isenção de IPTU e ISS, e outros impostos municipais que porventura forem criados, referente ao imóvel em questão,  pelo prazo de 12 (doze) anos à Empresa supra.

 

                                                           Art. 3º - A contratação da mão-de-obra necessária para o funcionamento da Empresa, será feita preferencialmente no Município de Cássia, ressalvados os casos de notória especialização.

 

                                                           Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 13  de fevereiro de 1998.

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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