“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS COMO INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover incentivo ao pagamento de IPTU, através de sorteio de 03 (três) televisores de 29” (vinte e nove polegadas), entre os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, previstos no art. 43, da Lei n.º 4.320/64, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à aquisição dos prêmios e divulgação publicitária do incentivo.
Parágrafo Único. Servirão ainda como fonte de receita para o perfeito cumprimento da presente Lei valores diversos constantes do orçamento para custeio, que terão suas dotações parcialmente ou totalmente anuladas na implementação do orçamento corrente, além do aumento de arrecadação previsto com a adesão ao incentivo, em obediência aos arts. 15, 16 e 17, da Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Não poderão participar dos sorteios servidores públicos municipais detentores de cargos comissionados e agentes políticos.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 31 de julho de 2006.
DONIZETE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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