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LEI ORDINÁRIA Nº 465, 30 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 465, de 30/11/72

 

 

Autoriza aquisição de ações e abre crédito especial.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

      

       Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do plano de expansão do serviço telefônico interurbano da Cia.Telefônica de Cássia, adquirindo ações da mesma no valor total de Cr$3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros).

 

 

       Artigo 2º - Para atender ás despesas de que trata a presente Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), com recursos de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente.

 

 

 

       Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1972.

 

 

 

 

Idelfonso Del Bianco

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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