LEI Nº 1.291/2004
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), às seguintes dotações:
02.02 04.122.0402.0.003 – Manutenção de Contribuição a AMEG
337041 – Contribuições..............................................................................R$ 1.000,00
02.02 04.331.0402.2.036 – Contribuição para Formação do Pasep
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 7.000,00
02.02 04.122.0402.2.020 – Manut. das Atividades de Patrimônio e Almoxarifado
339030 – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00
02.03 28.843.0000.0.002 – Obrigações da Dívida Pública
469071 – Principal da Dívida Contratual Resgatado..............................R$ 20.000,00
02.03 04.123.0407.2.033 – Manut. das Ativ. da Seção de Receitas e Tesouraria
339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$ 5.000,00
02.03 04.123.0406.2.031 – Manutenção das Atividades de Contabilidade
339039 – Outros serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 20.000,00
02.04 12.361.1202.2.060 – Manutenção do Ensino Fundamental – Rec. Próprios
339030 – Material de Consumo.................................................................R$ 20.000,00
02.04 12.306.1205.2.058 – Manutenção de Merenda Escolar – Convênios
339030 – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00
02.04 12.361.1202.2.063 – Manutenção dos Recursos do Q.E.S.E
339030 – Material de Consumo.................................................................R$ 3.000,00
02.04 12.364.1204.2.067 – Auxílio a Estudantes de Curso Superior
339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas.......................R$ 20.000,00
02.04 24.131.2401.2.082 – Manutenção das Atividades do Jornal “A Vanguarda”
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 2.000,00
02.04 27.812.2701.2.090 – Manutenção das Atividades Desportivas
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 1.000,00
02.05 10.302.1003.2.055 – Contribuição para Formação da Pasep-Saúde
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas..................................R$ 3.000,00
02.06 04.121.0402.2.004 – Manut. das Atividades da Seção de Obras e Serviços
339030 – Material de Consumo.................................................................R$ 20.000,00
02.06 17.512.1701.1.024 – Obras de rede de água, esgoto e redes pluviais
449051 – Obras e Instalações....................................................................R$ 5.000,00
02.06 25.752.2501.2.085 – Manutenção de Iluminação Pública
339030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 80.000,00
02.07 20.606.2002.0.051 – Manutenção de Contribuição a Emater
337041 – Contribuições............................................................................R$ 10.000,00
02.07 04.122.0402.2.027 – Manutenção da Seção de Comércio e Indústria
339039 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º poderão ser utilizados os decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizadas, e/ou a tendência de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64, parágrafo 1º, incisos II e III e parágrafo 3º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigos na data da sua publicação.
(Lei revogada tacitamente).
Cássia/MG, 24 de setembro de 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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