PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
Lei nº 454, de 14/11/72
Dispõe sobre assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cássia autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com finalidade de garantir ao atual Juiz de Direito da Comarca, pelo período em que permanecer na titularidade do cargo, imóvel residencial, de acordo com as possibilidades do erário municipal.
§ único – Se o titular da Comarca desejar um imóvel residencial de valor locativo superior ao fixado na presente Lei, poderá completar o aluguel ás suas expensas.
Art.2º - Para atender ás despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 1.800,00(um mil e oitocentos cruzeiros)anuais e que será consignada no Orçamento de 1973.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.
Idelfonso Del Bianco
- Prefeito.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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