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LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 13 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Incentivo Econômico
Em vigor

LEI Nº 1.246/2003

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS  ECONÔMICOS  PARA A EMPRESA RENATO JOSÉ MACHADO-ME ESTABELECIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE CÁSSIA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito do Município de Cássia, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa RENATO JOSÉ MACHADO-ME, firma mercantil individual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.108.860/0001-67, com nome de fantasia de CALÇACOS DEMOCRATA,    estabelecida, mediante Termo de Permissão de Uso,  à Rua Antônio Pinto Neto, n.º 50,  no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros, em Cássia (MG),  incentivos econômicos, visando o aumento da capacidade produtiva da indústria e a conseqüente geração de empregos no município.

 

Art. 2º - Os incentivos econômicos autorizados por esta Lei  constituem-se isolada ou cumulativamente em:

 

I - Concessão de uso de imóveis construídos pelo Município em locais destinados à atividade industrial, ou permissão de uso de imóveis alugados pelo Município para incentivo à atividade industrial.

 

II – Fornecimento de instalações destinadas a escritórios e gerência da empresa beneficiária, quando necessários ao empreendimento,  mediante concessão de uso de  imóveis construídos pelo Município ou permissão de uso de imóveis alugados pelo Município para este fim.

 

III - Execução em todo ou em parte dos serviços de infra-estrutura básica e instalações elétrica e de linha telefônica, quando necessários à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva da indústria ou à adequação de instalações destinadas a  escritórios e gerência da empresa beneficiária.

 

IV - Fornecimento de transporte rodoviário de  máquinas e equipamentos necessários às instalações da empresa, bem como de transporte de insumos necessários à industrialização na cidade de Cássia.

 

V – Oferecimento de cursos de aperfeiçoamento e treinamento profissional para trabalhadores e estagiários contratados para vagas novas de emprego ou estágio na empresa.

 

Art. 3º - O Executivo baixará decreto concedendo o benefício e estabelecendo as condições para a concessão.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 13 de junho de 2003.

 

 

 

Douglas Antônio Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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