Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1519, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI n. 1.519/2012  

 

DECLARA COMO ÁREA URBANA IMÓVEL RURAL LOCALIZADO ENTRE A RUA 15 DE MARÇO E O CÓRREGO OLARIA, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica declarada urbana a área de terras localizada dentro do perímetro urbano de Cássia, com área de 22.790,72 m² (vinte e dois mil, setecentos e noventa metros e setenta e dois decímetros quadrados), descrita como: “uma gleba rural Inicia o perímetro da gleba na interseção da cerca tipo alambrado do Lar São Vicente de Paulo de Cássia com o fundo do Lote 01 da Quadra 01: daí, em sentido horário segue pelo dito alambrado em confronto com o Lar São Vicente de Paulo de Cássia, no rumo magnético de 37º NE e na extensão de 206,30 metros e a seguir por divisa não edificada no mesmo rumo e confronto na extensão de 79,65 metros até o Córrego Olaria: daí à direita segue pelo Córrego Olaria abaixo na extensão em linho sinuosa de 85,45 metros: daí à direita passa a confrontar por divisa não edificada, no rumo magnético de 25° SW, com Colinas Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 93,90 metros, a seguir no mesmo rumo e por divisa não edificada com os seguintes lotes e respectivos proprietários: Lote 10 de José Paes Leme na extensão de 10,50 metros: Lote 09 e Lote 08 na extensão de 10,50 metros cada, de propriedade de Gecelim Alves Passos e Luciene Nascimento Passos; a seguir no mesmo rumo, mas por muro em alvenaria com os seguintes lotes e respectivos proprietários: Lote 07 de Ataíde Soares de Oliveira Júnior e Joelma Ribeiro Custódio de Oliveira na extensão de 10,50 metros: Lote 06 de Jaqueline Augusta Passos na extensão de 10,50 metros; Lote 05 de Carlos Roberto de Souza e Joana Darc Neves de Souza na extensão de 10,50 metros; Lote 04 de José Leonel do Nascimento e Simone Borges do Nascimento na extensão de 10,50 metros; Lote 03 de José Maria de Lima e Doralice Gonçalves Dias de Lima na extensão de 12,99 metros até a interseção com o fundo do Lote 02 da Quadra 03; daí deflete à direita, no rumo magnético de 87º NW, e segue pelo fundo do Lote 02, por divisa não edificada, na extensão de 12,50 metros e a seguir no mesmo rumo 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo magnético de 25° SW e segue pela lateral direita do Lote 01 da Quadra 03 na extensão de 24,01 metros por divisa não edificada; daí deflete à direita e segue pela Rua 15 de Março no rumo magnético de 87º NW na extensão de 12,98 metros; daí à direita, no rumo magnético de 25° NE e segue pela lateral esquerda do Lote 05 da Quadra 02 na extensão de 24,01 metros por divisa não edificada; daí deflete à esquerda e segue pelo fundo da Quadra 02, no rumo magnético de 87º NW e na extensão total de 57,26 metros, sendo 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 05; 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 04, 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 03; 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 02 e 10,22 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01; daí deflete à esquerda no rumo magnético de 37º SW e segue pela lateral direita do Lote 01 na distância de 26,85 metros por divisa não edificada até a Rua 15 de Março; daí deflete à direita e segue pela Rua 15 de Março no rumo magnético de 87º NW e na extensão de 14,52 metros; daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda do Lote 02 da Quadra 01 no rumo magnético de 37º NE, na extensão de 26,85 metros por divisa não edificada; daí deflete à esquerda e segue pelo fundo da Quadra 01, no rumo magnético de 87º NW, na distância de 25,00 metros por divisa não edificada, sendo 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 02 e 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01, até ao ponto inicial”. A área apurada topograficamente foi de 2,27,91 ha. (Dois hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares) ou 22.790,72 m² (vinte e dois mil, setecentos e noventa metros e setenta e dois decímetros quadrados), encontrando-se tal imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia, com a matrícula nº. 16.735.

 

Art. 2°. Integram a presente Lei a cópia da escritura, memorial descritivo e mapa.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 21 de dezembro de 2012.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1519, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1519, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia