LEI n. 1.519/2012
DECLARA COMO ÁREA URBANA IMÓVEL RURAL LOCALIZADO ENTRE A RUA 15 DE MARÇO E O CÓRREGO OLARIA, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica declarada urbana a área de terras localizada dentro do perímetro urbano de Cássia, com área de 22.790,72 m² (vinte e dois mil, setecentos e noventa metros e setenta e dois decímetros quadrados), descrita como: “uma gleba rural Inicia o perímetro da gleba na interseção da cerca tipo alambrado do Lar São Vicente de Paulo de Cássia com o fundo do Lote 01 da Quadra 01: daí, em sentido horário segue pelo dito alambrado em confronto com o Lar São Vicente de Paulo de Cássia, no rumo magnético de 37º NE e na extensão de 206,30 metros e a seguir por divisa não edificada no mesmo rumo e confronto na extensão de 79,65 metros até o Córrego Olaria: daí à direita segue pelo Córrego Olaria abaixo na extensão em linho sinuosa de 85,45 metros: daí à direita passa a confrontar por divisa não edificada, no rumo magnético de 25° SW, com Colinas Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. na extensão de 93,90 metros, a seguir no mesmo rumo e por divisa não edificada com os seguintes lotes e respectivos proprietários: Lote 10 de José Paes Leme na extensão de 10,50 metros: Lote 09 e Lote 08 na extensão de 10,50 metros cada, de propriedade de Gecelim Alves Passos e Luciene Nascimento Passos; a seguir no mesmo rumo, mas por muro em alvenaria com os seguintes lotes e respectivos proprietários: Lote 07 de Ataíde Soares de Oliveira Júnior e Joelma Ribeiro Custódio de Oliveira na extensão de 10,50 metros: Lote 06 de Jaqueline Augusta Passos na extensão de 10,50 metros; Lote 05 de Carlos Roberto de Souza e Joana Darc Neves de Souza na extensão de 10,50 metros; Lote 04 de José Leonel do Nascimento e Simone Borges do Nascimento na extensão de 10,50 metros; Lote 03 de José Maria de Lima e Doralice Gonçalves Dias de Lima na extensão de 12,99 metros até a interseção com o fundo do Lote 02 da Quadra 03; daí deflete à direita, no rumo magnético de 87º NW, e segue pelo fundo do Lote 02, por divisa não edificada, na extensão de 12,50 metros e a seguir no mesmo rumo 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo magnético de 25° SW e segue pela lateral direita do Lote 01 da Quadra 03 na extensão de 24,01 metros por divisa não edificada; daí deflete à direita e segue pela Rua 15 de Março no rumo magnético de 87º NW na extensão de 12,98 metros; daí à direita, no rumo magnético de 25° NE e segue pela lateral esquerda do Lote 05 da Quadra 02 na extensão de 24,01 metros por divisa não edificada; daí deflete à esquerda e segue pelo fundo da Quadra 02, no rumo magnético de 87º NW e na extensão total de 57,26 metros, sendo 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 05; 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 04, 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 03; 11,76 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 02 e 10,22 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01; daí deflete à esquerda no rumo magnético de 37º SW e segue pela lateral direita do Lote 01 na distância de 26,85 metros por divisa não edificada até a Rua 15 de Março; daí deflete à direita e segue pela Rua 15 de Março no rumo magnético de 87º NW e na extensão de 14,52 metros; daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda do Lote 02 da Quadra 01 no rumo magnético de 37º NE, na extensão de 26,85 metros por divisa não edificada; daí deflete à esquerda e segue pelo fundo da Quadra 01, no rumo magnético de 87º NW, na distância de 25,00 metros por divisa não edificada, sendo 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 02 e 12,50 metros por divisa não edificada com o fundo do Lote 01, até ao ponto inicial”. A área apurada topograficamente foi de 2,27,91 ha. (Dois hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares) ou 22.790,72 m² (vinte e dois mil, setecentos e noventa metros e setenta e dois decímetros quadrados), encontrando-se tal imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia, com a matrícula nº. 16.735.
Art. 2°. Integram a presente Lei a cópia da escritura, memorial descritivo e mapa.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia-MG, 21 de dezembro de 2012.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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