LEI N.º 1.232/2002
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecentes, COMEN, o qual, no âmbito Municipal e segundo as peculiaridades locais, integrar-se-á ao Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/MG e ao Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, instituído pelo Decreto n.º 85.110, de 02/09/1980.
Art. 2º - O COMEN é órgão colegiado de caráter consultivo e opinativo, nas questões referentes a Entorpecentes.
Art. 3º - O COMEN é órgão central do sistema municipal que trata da Prevenção, Tratamento e Fiscalização às drogas, ao qual se integram ainda todos os órgãos e entidades municipais, públicas ou privadas, essas últimas a critério do supracitado órgão central, que exerçam as atividades neste artigo.
Art. 4º - São objetivos do COMEN:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Entorpecentes deve ser constituído por 16 (dezesseis) membros indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo e pela Sociedade Civil.
§ 1º - O COMEN será composto por:
§ 2º - Os membros do Conselho terão mandato de 02(dois) anos podendo ser reconduzidos.
Art. 6º - O presidente e vice-presidente do COMEN serão escolhidos por voto direto e secreto entre os próprios membros.
Art. 7º - As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços por eles prestados.
Art. 8º - Os membros do COMEN deverão exercer atividades compatíveis e ter conduta ética adequada às funções do Conselheiro.
Art. 9º - O COMEN terá suas condições de funcionamento determinadas em Regime Interno aprovado pelo Plenário e por ato do Prefeito Municipal.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei, correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo Único - Cumpre ao COMEN, quando da falta de cumprimento de suas decisões, solicitar ajuda ao Conselho Estadual de Entorpecentes.
Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 18 de dezembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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