LEI N. 1.495, de 3 de fevereiro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Ana Maria Cáris, Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o uma área urbana localizada no amento Santa Maria IV, composta pelos seguintes lotes: lote 7, da quadra D, com área de 202,41m2 (duzentos e dois metros e quarenta e um centímetros quadrados); lote 8 da quadra D, com área de 202,41m2 (duzentos e dois metros e quarenta e um centímetros quadrados); lote 30 da quadra D, com área de 230,35m2 (duzentos e trinta metros e trinta e cinco centímetros quadrados); lote 16 da quadra E, com área de 159,65m2 (cento e cinquenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados); lote 17 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 18 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 19 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 20 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 22 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 24 da quadra E, com área de 171,56m2 (cento e setenta e um metros e cinquenta e seis centímetros quadrados); lote 25 da quadra E, com área de 175,20m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados); lote 26 da quadra E, com área de 209,98m2 (duzentos e nove metros e noventa e oito centímetros quadrados); lote 27 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 28 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 29 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 30 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 31 da quadra E, com área de 175,23m2 (cento e setenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados); lote 17 da quadra F, com área de 177,25m2 (cento e setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados); lote 18 da quadra F, com área de 217,55m2 (duzentos e dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados); lote 19 da quadra F, com área de 207,08m2 (duzentos e sete metros e oito centímetros quadrados); lote 21 da quadra F, com área de 177,97m2 (cento e setenta e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados); lote 22 da quadra F, com área de 178,02m2 (cento e setenta e oito metros e dois centímetros quadrados); lote 23 da quadra F, com área de 178,06m2 (cento e setenta e oito metros e seis centímetros quadrados); lote 24 da quadra F, com área de 178,49m2 (cento e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros quadrados); lote 2 da quadra G, com área de 174,30m2 (cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros quadrados); lote 3 da quadra G, com área de 215,70m2 (duzentos e quinze metros e setenta centímetros quadrados); lote 4 da quadra G, com área de 211,64m2 (duzentos e onze metros e sessenta e quatro centímetros quadrados); lote 5 da quadra G, com área de 252,59m2 (duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados); lote 2 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 3 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 4 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 5 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 6 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 7 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 8 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 9 da quadra H, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 2 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 3 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 4 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 5 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 6 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 7 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 8 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 9 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 17 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 18 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 20 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 21 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 22 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); lote 23 da quadra I, com área de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); matriculados respectivamente sob os números 20.270, 20.271, 20.293, 20.294, 20.295, 20.296, 20.297, 20.298, 20.300, 20.302, 20.303, 20.304, 20.305, 20.306, 20.307, 20.308, 20.309, 20.316, 20.317, 20.318, 20.320, 20.321, 20.322, 20.323, 20.324, 20.325, 20.326, 20.327, 20.329, 20.330, 20.331, 20.332, 20.333, 20.334, 20.335, 20.336, 20.343, 20.344, 20.345, 20.346, 20.347, 20.348, 20.349, 20.350, 20.359, 20.360, 20.362, 20.363, 20.364, 20.365, do Livro 2 “CX”, do Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Cássia-MG.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote 6 da Quadra D e o Lote 10 da Quadra I, em substituição dos Lotes 8 e 30, da Quadra D, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. (Alterado pela Lei nº1539, de 2013)
. Os lotes 8 e 30 da Quadra D, mencionados no artigo 1º voltarão a integrar o Patrimônio Público Municipal. (Incluído pela Lei nº1539, de 2013)
Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) são, por esta Lei, desafetados de sua natureza de bens públicos e passam a integrar a categoria de bem dominial.
ART. 2º. – Os bem imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
Parágrafo único – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
Parágrafo Único. A construção das unidades habitacionais no imóvel objeto da doação ficará isenta do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
(Incluído pela Lei nº1524, de 2013)
Art. 6º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 3 de fevereiro de 2012
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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