Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1560, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.560/2014

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 9.827,00 m² (nove mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados), constante da Matrícula M 21.041, da Serventia Registral Imobiliária, no local denominado Morro D’Água, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto MP-2, definido no mapa em anexo, estabelecido no canto situado na divisa com a estrada que liga Cássia a Praia Bela e o lote urbano da Cooperativa Agropecuária de Cássia; daí por divisa não edificada em confronto com a estrada que liga Cássia-Praia Bela, continuação da Av. Dr. Tito, segue nos rumos magnéticos e distanciais consecutivas: 86º27’ NE e 89,16 metros; deflete a esquerda, 81º57’ NE e 5,90 metros; daí ainda no mesmo confronto por cerca de arame e no mesmo rumo magnético na distância de 46,66 metros; daí ainda no mesmo confronto deflete a direita por cerca de arame no rumo magnético de 85º39’ NE na distância de 99,69 metros, totalizando esta lateral com a estrada, 241,41 metros; daí deflete a direita e segue em confronto com Maria Tereza de Azevedo Reis, por divisa não edificada no rumo magnético de 4º20’ SE, na distância de 41,08 metros; daí deflete a direita e passa a confrontar com o remanescente do imóvel da Cooperativa, no rumo de 81º22’ SW e na distância de 246,81 metros por divisa não edificada; daí deflete a direita e passa a confrontar por divisa não edificada com o lote urbano da Cooperativa, no rumo magnético de 86º27’ NE e na distância de 80,00 metros, até ao ponto inicial.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

 

Cássia/MG, 28 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1560, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1560, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia