“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 9.827,00 m² (nove mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados), constante da Matrícula M 21.041, da Serventia Registral Imobiliária, no local denominado Morro D’Água, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto MP-2, definido no mapa em anexo, estabelecido no canto situado na divisa com a estrada que liga Cássia a Praia Bela e o lote urbano da Cooperativa Agropecuária de Cássia; daí por divisa não edificada em confronto com a estrada que liga Cássia-Praia Bela, continuação da Av. Dr. Tito, segue nos rumos magnéticos e distanciais consecutivas: 86º27’ NE e 89,16 metros; deflete a esquerda, 81º57’ NE e 5,90 metros; daí ainda no mesmo confronto por cerca de arame e no mesmo rumo magnético na distância de 46,66 metros; daí ainda no mesmo confronto deflete a direita por cerca de arame no rumo magnético de 85º39’ NE na distância de 99,69 metros, totalizando esta lateral com a estrada, 241,41 metros; daí deflete a direita e segue em confronto com Maria Tereza de Azevedo Reis, por divisa não edificada no rumo magnético de 4º20’ SE, na distância de 41,08 metros; daí deflete a direita e passa a confrontar com o remanescente do imóvel da Cooperativa, no rumo de 81º22’ SW e na distância de 246,81 metros por divisa não edificada; daí deflete a direita e passa a confrontar por divisa não edificada com o lote urbano da Cooperativa, no rumo magnético de 86º27’ NE e na distância de 80,00 metros, até ao ponto inicial.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 28 de fevereiro de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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