“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 8,85,83ha (oito hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e três centiares), constante da Matrícula 15.812, da Serventia Registral Imobiliária local, localizada na Estância Jamaica, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no encontro do prolongamento da cerca de arame que divisa com Jair Antônio Rodrigues e o Córrego Olaria; daí em sentido horário no rumo das quadrículas de 57º23’ SW, segue por divisa não edificada em confronto com o primeiro na distância de 5,84 metros; daí segue no mesmo rumo por cerca de arame, ainda no mesmo confronto, na distância de 86,18 metros; daí deflete a direita e por divisa não edificada segue no rumo de 44º22’ NW, em confronto com a Rua Salvador, na distância de 10,28 metros; daí deflete a esquerda ainda por divisa não edificada e no mesmo confronto no rumo de 47º28’ SW e na distância de 23,52 metros; daí deflete a direita e por muro em alvenaria passa a confrontar com lateral de lote urbano do Loteamento Sto. Antônio, no rumo de 44º22’ NW, e na distância de 23,21 metros; daí deflete a esquerda e passa a confrontar por cerca de arame com os fundos dos lotes urbanos do mesmo loteamento, no rumo de 47º13’ SW e na distância de 64,36 metros; daí deflete a esquerda e segue pela lateral de lote urbano do mesmo loteamento, no rumo de 42º58’ SE e na distância de 23,00 metros, daí deflete a esquerda e segue por divisa não edificada em confronto com a Rua Salvador, no rumo de 47º13’ SW e na distância de 11,00 metros; daí deflete a direita e segue pela lateral de lote urbano do mesmo loteamento, no rumo de 42º58’ NW e na distância de 23,00 metros; daí deflete a esquerda e passa a confrontar por cerca de arame com os fundos dos lotes urbanos do mesmo loteamento, no rumo de 47º13’ SW e na distância de 71,69 metros; daí no mesmo rumo e por cerca de arame segue na distância de 10,00 metros em confronto com a Rua Cássia; daí no mesmo rumo por muro em alvenaria em confronto com fundos dos lotes urbanos do mesmo loteamento, segue na distância de 53,18 metros; daí deflete a direita e ainda por muro de alvenaria, segue em confronto com fundos de lotes urbanos do Loteamento Água Limpa, no rumo de 46º17’ NW e na distância de 22,20 metros; daí ainda no mesmo rumo e divisa passa a confrontar com a Rua Aracajú na distância de 12,00 metros; daí ainda no mesmo rumo e por muro em alvenaria, passa a confrontar com fundos de lotes do mesmo loteamento e segue na distância de 60,00 metros; daí ainda no mesmo rumo por cerca de arame, passa a confrontar com a Rua Maceió na distância de 11,50 metros; daí ainda por cerca de arame e no mesmo rumo, segue em confronto com fundos de lotes urbanos do mesmo loteamento, na distância de 60,00 metros; daí ainda no mesmo rumo por divisa não edificada, passa a confrontar com a Rua Palmas, na distância de 12,00 metros; daí por cerca de arame e no mesmo rumo, segue em confronto com fundos de lotes urbanos do mesmo loteamento, na distância de 56,81 metros; daí passa a confrontar ainda por cerca de arame e no mesmo rumo em Valter Pereira e segue na distância de 3,90 metros, até ao centro de um valo; daí deflete a direita e segue no rumo inicial de 33º46’ NE e em confronto com o último, no eixo do valo, na distância de 50,56 metros, a seguir ainda pelo eixo do valo, mas em confronto com Emília Alves, na distância de 137,00 metros e a seguir por divisa não edificada na distância de 7,50 metros até ao eixo do Córrego Olaria; daí deflete a direita e segue córrego abaixo, em confronto com o remanescente da Estância Jamaica, na distância em linha reta de 166,27 metros; daí segue ainda pelo Córrego Olaria abaixo, em seu eixo, em confronto com José Rodrigues, na distância em linha reta de 270,66 metros, até o ponto inicial.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 28 de fevereiro de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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