“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG a área de 25.40.94 HA, constante da Matrícula nº 21.087, da Serventia Registral Imobiliária local, imóvel este situado neste Município de Cássia, com as seguintes medidas e confrontações: tem começo no marco 01 de Coordenadas UTM (303804.92; 7736083.00), na faixa de segurança na cota 668.62 metros e cerca de arame, ponto de divisa com Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais e João Batista de Souza Castro; daí, em confrontação com este último seguindo pela cerca de arame com a distância de 97,82 metros até o marco 02 de Coordenadas UTM (303856.43, 7735999.84), no canto da cerca; daí, para a direita seguindo pela cerca de arame com a distância de 20,34 metros até o marco 03 de Coordenadas UTM (303869.39;7736015.53), ponto de divisa com Silvio Raimundo de Freitas; daí, seguindo pela cerca de arame com a distância de 26,44 metros até o marco 04 de Coordenadas UTM (303886.24; 7736035.91), ponto de divisa com Antônio Carlos de Souza e Marcos Antônio de Souza; daí, seguindo pela cerca de arame com a distância de 28,94 metros até o marco 05 de Coordenadas UTM (303904.56; 7736058.32) ponto de divisa com Jorge Nascimento; daí, para a esquerda pela cerca de arame com a distância de 23,97 metros até o marco 06 de Coordenadas (303919.32; 7736077.21), ponto de divisa com José Carlos Braghini Jr. E Outros; daí, seguindo pela cerca de arame com a distância de 234,64 metros até o marco 07 de Coordenada UTM (304064.77;7736261.34), no canto da cerca; daí, para a direita seguindo pela cerca de arame a distância de 12,33 metros até o marco 08 de Coordenadas UTM (304073.49;7736252.62), no canto da cerca; daí, para a esquerda seguindo pela cerca de arame com a distância de 6,22 metros medidos em linha reta até o marco 09 de Coordenadas UTM (304079.66; 7736253.48), no canto da cerca, ponto de divisa com Paulo Borges (Participações e de Coordenadas UTM (304188.25; 773597.19), ponto de divisa com Maria de Fátima Melo e Souza Machado; daí seguindo pela cerca de arame com a distância de 149,39 metros até o marco 11 de Coordenadas UTM (304243.31; 7735840.32), no canto da cerca, ponto de divisa com Eduardo Pereira; daí, para a direita seguindo pela cerca de arame com a distância de 122,95 metros até o marco 12 de Coordenadas UTM (304152.73; 7735757.17), no canto da cerca; daí, para a esquerda seguindo pela cerca de arame com a distância de 3,17 metros até o marco 12 de Coordenadas UTM (304154.79; 7735754.76), no canto da cerca; daí, para a direita seguindo pela cerca de arame com a distância de 368,37 metros medidos em linha reta até o marco 14 de Coordenadas UTM (303888.18; 7735500.56); daí, para a esquerda seguindo pela cerca de arame com a distância de 47,87 metros até o marco 15 de Coordenadas (303855.47;7735465.59), ponto de divisa com Maria Emilia de Melo e Souza; daí, para a direita seguindo pela divisa em aberto com a distância de 5,56 metros até o marco 16 de Coordenadas UTM (303851.72; 7735469.70), no valo; daí, para a direita seguindo pelo valo com a distância de 308,60 metros medidos em linha reta até o marco 17 de Coordenadas UTM (303654.98; 7735707.46); daí, para a direita seguindo pelo valo com a distância de 37,01 metros até o marco 18 de Coordenadas UTM (303659.28; 7735744.23), na faixa de segurança na cota 668.62 metros, ponto de divisa com Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais; daí, para a esquerda seguindo pela faixa de segurança na cota 668.62 metros com a distância de 206,37 metros medidos em linha reta até o marco 19 de Coordenadas UTM (303692.26; 7735947.95); daí, para a direita seguindo pela faixa de segurança na cota 668.62 metros com a distância de 91,25 metros medidos em linha reta até o marco 20 de Coordenadas UTM (303737.25; 7736027.34); daí, para a direita seguindo pela faixa de segurança na cota 668,62 metros com a distância de 87,62 metros medidos em linha até o marco 01, onde teve início esta descrição.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 08 de novembro de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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