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LEI ORDINÁRIA Nº 1546, 30 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.546/2013

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG a área de 1.389,00 m², constante da Matrícula nº 19.157, da Serventia Registral Imobiliária local, imóvel este situado neste Município de Cássia, de frente para a Rua dos Boiadeiros, distando na mesma lateral 85,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 58,00m (cinqüenta e oito metros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 63,00m (sessenta e três metros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) à direita com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural) e 25,00m (vinte e cinco metros) à esquerda com um terreno urbano (a quem de direito), perfazendo a área de 1.389,00 m² (um mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), a ser dividida em cinco lotes e um prolongamento da Rua Jacuí, conforme mapa anexo e descrições a seguir:

 

Lote 1:

 

Área: 236,00 m².

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, s/nº, Cássia/MG, distando na mesma lateral 85,00 metros da rua próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 24,50 m (vinte quatro metros e cinqüenta centímetros) à direita com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à esquerda com o lote 2, perfazendo uma área de 236,00 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados).

 

Lote 2:

 

Área: 230,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, S/nº, Cássia/MG, distando na mesma lateral 95,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à direita com o lote 1; 22,60 m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) à esquerda com o lote 3, perfazendo uma área de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados).

 

Lote 3:

 

Área: 225,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, s/nº, Cássia/MG, distando na mesma lateral 105,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 22,60 m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) à direita com o lote 2; 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros) à esquerda  com o prolongamento da Rua Jacuí, perfazendo uma área de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados).

 

Prolongamento da Rua Jacuí

 

Área: 220,00 m²

 

Terreno este reservado para um futuro prolongado da Rua Jacuí, estando situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, Cássia/MG, distando na mesma lateral 115,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros) à direita com o lote 2; 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros) à direita com o lote 3; 22,00 (vinte e dois metros) à esquerda com lote 4, perfazendo uma área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados).

 

Lote 4:

 

Área: 234,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, s/nº, Cássia/MG, distando na mesma lateral 125,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 22,00 m (vinte e dois metros) à direita com o prolongamento da Rua Jacuí; 23,20 m (vinte e três metros e vinte centímetros) à esquerda com lote 5, perfazendo uma área de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados).

 

Lote 5:

 

Área: 244,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, s/nº, Cássia/MG, distando na mesma lateral 134,00 metros da rua mais próxima, João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); 23,20 m (vinte e três metros e vinte centímetros) à direita com o lote 4; 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com um terreno urbano (a quem de direito), perfazendo uma área de 244,00 m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

 

 

 

Cássia/MG, 30 de setembro de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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