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LEI ORDINÁRIA Nº 1539, 19 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.539/2013

 

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.495/2012”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote 6 da Quadra D e o Lote 10 da Quadra I, em substituição dos Lotes 8 e 30, da Quadra D, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme as disposições constantes na Lei Municipal 1.495/2012.

 

Art. 2º. Os lotes 8 e 30 da Quadra D, mencionados no artigo 1º voltarão a integrar o Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal 1.495/2012 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 19 de agosto de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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