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LEI ORDINÁRIA Nº 1532, 12 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.532/2013

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG as áreas de 02,42,19 ha, 02,01,12 ha, 02,68,24 ha e 02,06,96 ha, lugar denominado “Chácara Ana Ville”, de propriedade de ATR+ CONSTRUTORA LTDA., de acordo com as descrições constantes das Matrículas nº 21.625, 21.626, 21.627 e 21.628, as quais ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º. Fica autorizado ao Município receber a área de 9.324,20 m², proveniente do prolongamento da Rua Lima (Rua 03) do Loteamento Bela Vista, com toda a infraestrutura necessária.

 

Art. 3º. Fica liberado o desmembramento das 04 glebas descritas no artigo 1º em 18 áreas, conforme projeto anexo, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º. Fica autorizada a instituição de condomínio nas áreas objeto da presente Lei, com construção de portaria para acesso.

 

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

           

 

Cássia/MG, 12 de junho de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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