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LEI ORDINÁRIA Nº 1420, 21 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº. 1420/2009

 

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 982/1995”.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da política municipal de assistência social, cujos membros, nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.”

 

Artigo 2º - Fica alterada a redação do inciso XIII do artigo 2º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º...

 XIII - Aprovar o pleito de habilitação do município;”

 

Artigo 3º - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º...

I – Do Governo Municipal:

a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

b) um representante da Secretaria de Educação;

c) um representante da Secretaria de Saúde;

d) um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

 

 

II – Da Sociedade Civil:

a) 02 (dois) representantes de entidades de usuários ou de defesa dos direitos dos usuários da assistência social, de âmbito municipal;

b) 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, de âmbito municipal.”

 

Artigo 4º. Fica revogado o Parágrafo Terceiro do artigo 3º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995.

 

Artigo 5º - Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º...

 I – do (a) Prefeito (a) Municipal ou dos titulares das pastas respectivas dos órgãos do governo municipal;”

 

Artigo 6º - Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995, bem como seu Parágrafo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º - O CMAS será coordenado por uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

 

Parágrafo Único – A mesa Diretora será eleita pelos próprios membros Titulares do CMAS.

 

Art. 7º. Continuam em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº. 982 de 24 de novembro de 1995.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 21 de agosto de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

NEISSON DA SILVA REIS

  PROCURADOR JURÍDICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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