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LEI N. 1.450/2010
CRIA O RELATÓRIO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE, COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica criado o Relatório Orçamento Criança e Adolescente como instrumento de controle social e fiscalização e execução do orçamento público nas áreas relacionadas com criança e adolescente.
Art. 2°. O Relatório Criança e Adolescente será elaborado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo e encaminhado a Câmara Legislativa de Cássia/MG, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual dos gastos públicos com crianças e adolescente do Município.
§ 1°. Para elaboração do relatório será utilizada a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (metodologia do OCA), desenvolvida pela Abrinq, pelo Fundo das Nações Unidas para infância – UNICEF e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC.
§ 2°. Poderá ser utilizada outra metodologia que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
§ 3°. O relatório será publicado até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro analisado, e encaminhado a Câmara Legislativa de Cássia/MG no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, a qual também fará publicação em seu sitio, importando em crime de responsabilidade o descumprimento do disposto neste parágrafo.
Art. 3°. O relatório será analisado por Comissão de Trabalho da Câmara Legislativa de Cássia/MG, composta por representantes da Comissão de Orçamento e Finanças e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, sob a coordenação da primeira.
Parágrafo único. Serão convidados para compor a Comissão, representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e das áreas de controle interno do Poder Executivo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 07 de setembro de 2010.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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