Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1417, 07 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº. 1417/2009

 

CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                             

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Cássia, (MG) e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Cássia  (MG), através do processo nº. 53000.051102/2007.

 

Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.

 

Art. 3º O Conselho Gestor do município de Cássia (MG) tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.

 

CAPÍTULO II

Seção I

Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário

 

Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.

 

 

Seção II

Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário

 

Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:

I – Realizar a gestão do Telecentro;

II – guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;

III - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;

IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade;

V – assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;

VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;

VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro;

VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim;

IX – coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;

X – regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;

XI – realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro,bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.

Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro.

 

 

Seção III

Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário

 

Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:

I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital;

II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais;

 

Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes:

I – Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis;

II - desenvolvimento social e econômico da comunidade.

III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa.

IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos;

V – capacitação da população e inseri-la na sociedade;

 

CAPITULO II

Seção I

Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário

 

Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Cássia, MG, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro.

 

Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população.

 

Seção II

Da Composição do Conselho Gestor

 

Art.10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.

§ 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Responsável do município de Cássia (MG).

§ 2º - O Conselho Gestor de Cássia (MG) será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes:

I – Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria Responsável e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal;

II – 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das entidades e organizações (CMDCA), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, ACEC Associação Cassiense Educação e Cultura, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades.

§ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicado a ser baixada pela Secretaria de Administração e Finanças.

 

Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.

§ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano.

§ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa.

 

Art. 12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social.

 

Seção III

Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor

 

Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal.

 

Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidente;

III – Vice-Presidente;

IV – Secretária; e

V – Vice-Secretária

 

Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.

 

Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:

I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;

II- representar externamente o Conselho Gestor;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;

IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia, submetê-la à apreciação do Plenário;

V - fazer cumprir o Regimento Interno;

VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito;

VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;

VIII - decidir sobre as questões de ordem;

IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;

X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos.

 

Art. 17 Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.

 

Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:

I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário;

II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;

III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho;

IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;

V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho;

VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;

VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente;

VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano;

IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CMAS ou pelo Plenário.

 

Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação.

Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse.

 

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 07 de julho de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

NEISSON DA SILVA REIS

     ASSESSOR JURÍDICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 65/2021, 15 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CONSELHO FUNDEB 15/04/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1868, 10 DE MARÇO DE 2021 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 060/98, A FIM DE ACRESCENTAR MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA 10/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1742, 19 DE AGOSTO DE 2019 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Controle Social de Saneamento Básico e Ambiental do município de Cássia-MG, seus instrumentos e dá outras providências." 19/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1735, 01 DE JULHO DE 2019 "Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cássia/MG, dispõe sobre a composição do colegiado, e dá outras providências." 01/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1667, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera os artigos 1° e 4º da Lei 060/98, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA e dá outras providências. 16/11/2017
DECRETO Nº 137/23, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG. 10/10/2023
DECRETO Nº 60/23, 24 DE MARÇO DE 2023 "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 24/03/2023
DECRETO Nº 24/2023, 30 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - CMAPA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 30/01/2023
DECRETO Nº 15/2023 , 19 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE DE CASSIA/MG" 19/01/2023
DECRETO Nº 83/22, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DE CÁSSIA/MG - CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/09/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1417, 07 DE JULHO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1417, 07 DE JULHO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia