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LEI N. 1.442/2010
DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica declarada urbana a área de terras de 05.50.00 ha (cinco hectares e cinquenta ares), correspondentes a 55.000,00 m2 (cinquenta e cinco mil metros quadrados), destacada do imóvel rural denominado “Barreiro”, de propriedade de José Carlos Del Bianco, cuja área total é de 07.43.82 ha (sete hectares, quarenta e três ares e oitenta e dois centiares), cujas medidas e confrontações são as seguintes: partindo do ponto de encontro entre a Avenida Caetano Castaldi, o imóvel do Parque de Exposições Sinézio Cintra Borges e a referida Gleba 1A, segue em sentido horário, em reta, uma distância de 157,66 metros, confrontando com Parque de Exposições Sinézio Cintra Borges; daí deflete á direita, num ângulo de 77°, formando um ângulo interno de 103° e segue em reta, uma distância de 327,80 metros, confrontando em 298,46 metros com Loteamento Bom Pastor, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia e em 29,34 metros o Lote B, de propriedade de Rui Lourenço Ataíde Júnior; daí deflete à direita, num ângulo de 77°, formando um ângulo interno de 103° e segue em reta, uma distância de 11,57 metros, confrontando com Rua Rio Grande; daí deflete à esquerda, num ângulo de 77°, formando um ângulo interno de 257° e segue em reta, uma distância de 7,03 metros, confrontando com Rua Rio Grande; daí deflete à direita, em ângulo reto e segue em reta, uma distância de 143,37 metros, confrontando com Gleba 1B, de propriedade de José Carlos Del Bianco; daí deflete à direita, em ângulo reto e segue em reta, uma distância de 352,34 metros, confrontando com a Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita, num ângulo de 8°, formando um ângulo interno de 172° e segue em reta, uma distância de 19,99 metros, confrontando com a Avenida Caetano Castaldi, até o ponto inicial desta descrição, estando o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia-MG sob o n. 15.864, do Livro n. 2 “CB” – Registro Geral.
Art. 2º - Integram a presente Lei a cópia da matrícula e mapa da área destacada e remanescente.
Art. 3º - Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que a visarem a instituição do loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia-MG, 12 de julho de 2010
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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