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LEI ORDINÁRIA Nº 1195, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI  Nº 1.195/2001.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.

 

Art. 2oO Conselho será constituído por quatro membros de reconhecido espírito público, dele participando em representante dos seguintes seguimentos:

 

I – Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar);

 

II – Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental;

 

III – Pais e alunos;

 

IV – Conselho Municipal de Educação, quando houver.

 

§ 1oO Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Prefeitura Municipal prover as condições para o seu funcionamento.

 

§ 2oOs membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de representação ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 3oCada membro da área representada deverá ter um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

 

§ 4oO mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 5oa função dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvando o recebimento de diárias e passagens.

 

Art. 3oCompete ao Conselho:

 

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF;

 

II – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF;

 

III – Supervisionar a realização do Censo Escolar Anual.

 

Art. 4oAs reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros.

 

Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia-MG, 15 de outubro de 2001.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

          PREFEITO MUNICIPAL 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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