LEI Nº 1.195/2001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.
Art. 2o – O Conselho será constituído por quatro membros de reconhecido espírito público, dele participando em representante dos seguintes seguimentos:
I – Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar);
II – Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental;
III – Pais e alunos;
IV – Conselho Municipal de Educação, quando houver.
§ 1o – O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Prefeitura Municipal prover as condições para o seu funcionamento.
§ 2o – Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de representação ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 3o – Cada membro da área representada deverá ter um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
§ 4o – O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5o – a função dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvando o recebimento de diárias e passagens.
Art. 3o – Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF;
II – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF;
III – Supervisionar a realização do Censo Escolar Anual.
Art. 4o – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 15 de outubro de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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