PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 434
Declara zona de turismo as margens da represa.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada “Zona de Turismo” toda a margem da represa da bacia de Peixotos,formando uma faixa contínua de 500(quinhentos)metros de largura medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da referida represa.
Art.2º - Fica revogada a Lei nº413, de 30 de novembro de 19969 e as demais disposições em contrário,entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de Janeiro de 1971.
Waldomiro Augusto Faleiros
- Prefeito Municipal.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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