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LEI ORDINÁRIA Nº 434, 21 DE JANEIRO DE 1971
Assunto(s): Turismo
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 434

 

Declara zona de turismo as margens da represa.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - Fica declarada “Zona de Turismo” toda a margem da represa da bacia de Peixotos,formando uma faixa contínua de 500(quinhentos)metros de largura medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da referida represa.

 

 

       Art.2º - Fica revogada a Lei nº413, de 30 de novembro de 19969 e as demais disposições em contrário,entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de Janeiro de 1971.

 

 

 

Waldomiro Augusto Faleiros

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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