AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA CENTRAL DE RECICLAGEM R. GARBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à empresa CENTRAL DE RECICLAGEM R. GARBIM, inscrita na JUCEMG sob o nº 311086359-41, concessão de direito real de uso de 2(dois) imóveis pertencentes ao patrimônio do Município, assim descritos:
I - Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, anexo ao imóvel de Vítor Antônio de Oliveira, medindo 27,00 metros de frente para a Praça 13 de Maio; 38,50 metros pelo lado direito de quem do terreno olha para a Praça 13 de Maio, confrontando Rua A; 39,60 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Vítor Antônio de Oliveira e 22,00 metros no fundo, confrontando com Lote 19; perfazendo área superficial de 943,00 m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados), contendo duas edificações em construção assim especificadas: Um barracão com área de 98,00 metros quadrados, com pé direito de 7,00 metros, construção em blocos de concreto, cobertura com telhas galvanizadas, sem reboco, piso, esquadrias e instalações e uma construção comercial com área de 94,00 metros quadrados, 8 (oito) cômodos, com pé direito de 2,80 metros, construção em tijolos maciços, com laje inclinada, sem reboco, piso, esquadrias, telhas e instalações;
II - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, medindo 22,00 metros de frente para a Rua Laudelina Alvarenga, esquina com a Travessa Esperança; 22,00 metros no fundo, confrontando com Lote 1; 29,50 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Rua Laudelina Alvarenga, confrontando com imóvel de Prefeitura Municipal de Cássia; 29,50 metros pelo lado esquerdo confrontando com Travessa Esperança, perfazendo área superficial de 649,00 m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados).
Parágrafo Primeiro. Os imóveis concedidos por esta lei serão utilizados pela empresa concessionária para construção de sua sede própria e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Parágrafo Segundo. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado através de lei.
Art. 2º - A concessionária terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para construir e colocar em operação a empresa.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput será contado da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, dentro do qual, se a concessionária não iniciar as construções, haverá a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal.
Art. 3º - Em caso de desvio de finalidade, os imóveis descritos no art. 1º desta lei, reverterão ao patrimônio do Município de Cássia, não cabendo à empresa concessionária beneficiada qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas nos mesmos.
Art. 4º - Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso, serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e a empresa concessionária.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa mencionada no artigo 1º, isolada ou cumulativamente, os seguintes incentivos econômicos:
I - Execução em todo ou em parte dos serviços de infra-estrutura básica e instalações elétrica e de linha telefônica, quando necessários à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva da indústria ou à adequação de instalações.
II - Fornecimento de transporte rodoviário de máquinas e equipamentos necessários às instalações da empresa, bem como transporte de insumos necessários à produção.
III – Oferecimento de cursos de aperfeiçoamento e treinamento profissional para trabalhadores e estagiários contratados para vagas novas de emprego ou estágio na empresa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 14 de maio de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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