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LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 30 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Luz para Todos, Programas
Em vigor

                       LEI nº 1.266/2004

 

 

Autoriza o Município de Cássia a aderir ao programa de eletrificação rural “Luz Para Todos” e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao programa de eletrificação rural “Luz Para Todos”, do Governo do Estado de Minas Gerais e do Governo Federal,  nos termos da Carta-Acordo cuja minuta passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias nº 02.07.01 25.752.25.02.1.037-449051 e nº 02.03 28.843.0000.0002-469071.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

      Cássia/MG, 30 de abril de 2004.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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