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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 30 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.190 / 2001.

 

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia – Minas Gerais, 2 (dois) lotes situados nesta cidade e Comarca de Cássia – MG, à Avenida Norte, no lugar denominado “Bom Jardim”, sendo o Lote 01 com área de 990,00 m2 (novecentos e noventa metros quadrados), e o Lote 02 com área de 3.138,60 m2 (três mil, cento e trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações:

 

Lote 01

“Inicia-se no encontro da divisa não edificada da Gleba 1 do Sítio “Bom Jardim”, de propriedade de Orivaldo Gomes Neves e Pedro Paulo Silva de Souza, com cerca de arame que margeia a Avenida Norte do perímetro urbano, posto que dista 137,00 metros da esquina entre a referida Rua e o Corredor Municipal; daí em sentido anti-horário, segue por cerca de arame no confronto com a referida Rua na distância de 23,00, daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90o e segue uma distância de 40,00 metros, confrontando com Gleba A; daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90o  e segue uma distância de 26,50 metros, confrontando com Gleba A; daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 85o e segue um distância de 40,15 metros até o ponto inicial desta descrição, confrontando com Orivaldo Gomes Neves e Pedro Pulo Silva de Souza.”

 

Lote 02

Inicia-se no ponto de encontro da Avenida Norte com a Gleba A, ponto que dista 180,00 metros da esquina entre a referida Rua e o Corredor Municipal; daí, em sentido horário, segue no confronto com a Avenida Norte um distância de 80,92 metros; daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 83o e segue uma distância de 40,30 metros, confrontando com imóvel de Renato Rossato de Araújo; daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 97o e segue uma distância de 76,01 metros, confrontando com Gleba A; daí deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90o  e segue uma distância de 40,00 metros até o ponto inicial desta descrição, confrontando com a Gleba A.”

 

Art. 2oA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 30  de agosto de 2001.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

          PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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