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LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 30 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.189/01.

 

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia – Minas Gerais, à Avenida Norte, no lugar denominado “Bom Jardim”, com área de 2.941,40 m2 (dois mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se na interseção da Avenida Norte, do perímetro urbano, e o imóvel de propriedade de Antônio Carlos Rossato de Araújo e segue, em sentido horário, uma distância de 40,30 metros, confrontando com imóvel de Antônio Carlos Rossato de Araújo; daí deflete à direita 97o, formando um ângulo interno de 83o  e segue uma distância de 75,99 metros, confrontando com Gleba A; daí deflete à direita 90o e segue, no confronto com Gleba A, uma distância de 40,00 metros, confrontando com Avenida Norte, até o ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 2oA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 30 de agosto de 2001.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

       PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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