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LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

Lei nº 1.221/2002

 

 

Autoriza a confecção e instalação, por particulares, de placas indicativas nas vias e logradouros públicos municipais.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a confecção e instalação, mediante fiscalização e supervisão direta da municipalidade, por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, de placas indicativas nas vias e logradouros públicos municipais.

 

Art. 2º - As despesas com a confecção e instalação das placas indicativas  referidas no artigo anterior serão de exclusiva responsabilidade do particular autorizado, e sem qualquer  ônus para a municipalidade.

 

Art. 3º - Fica autorizada a inscrição publicitária gratuita do nome de quem custeou a confecção e instalação da placa indicativa. 

 

Art. 4º - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente Lei, o Executivo regulamentará por decreto  as normas para afixação e localização, e a definição das dimensões, modelos e tipos de materiais a serem utilizados na confecção das placas, que deverão conter número das casas do quarteirão.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 

Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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