LEI Nº 1.187/2001.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferi para o perímetro urbano do Município de Cássia – Mina Gerais, uma gleba situada no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, local denominado de Fazenda Toco D’óleo, situado às margens do Reservatório da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, de propriedade de Saulo Antônio Melo Siqueira, com área de 14,97.06 ha (quatorze hectares, noventa e sete ares e seis centiares), distando 12 Km da cidade de Cássia, cuja saída da citada cidade é pela entrada que passa ao lado do Posto de Combustível da Copassa. A gleba em questão tem as seguintes medidas perimétricas e confrontações:
“Inicia o perímetro da interseção da curva de nível de cota 668,62 metros, que limita a faixa de domínio do Reservatório da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais e a divisa não edificada com os confrontes José Francisco Pimenta e outros; daí em sentido horário, seguindo a curva de nível de cota 668,62 metros, em confronto com a faixa de domínio do citado reservatório, na distância em linha sinuosa de 1636,13 metros até o centro da 3a e última grota; daí à direita no rumo geral NE e por último NW passa a confrontar com Marco Aurélio Rossato e segue grota acima na distância em linha sinuosa de 94,49 metros; daí à direita segue ainda em confronto com o Marco Aurélio Rossato por divisa não edificada no rumo de 87o NE na distância de 49,07 metros; daí no mesmo confronto por divisa não edificada segue nas deflexões e distâncias, sucessivas: 50o à direita e 26,60 metros; 49o graus `a esquerda e 75,95 metros; 50o à esquerda e 71,92 metros; 57 `a direita e 41,77 metros; 91o à direita e 77,71 metros; 99o à esquerda e 173,16 metros; 67o à esquerda e 98,51 metros, 71 `a direita e 40,40 metros; 77o à direita e 236,49 metros; 21o à esquerda e 15,40 metros; 40o `a esquerda e 23,90 metros; 25o à esquerda e 91,21 metros; 15o `a esquerda e 226,40 metros; 17o à direita e 22,14 metros; 9o à direita e 189,22 metros; 29o à direita e 29,42 metros; 4o à direita e 37,80 metros; 3o à direita e 83,88 metros; 8o à direita e 55,73 metros; onde termina o confronto com Marco Aurélio Rossato; daí deflete à direita 90o e por divisa não edificada ainda no mesmo confronto segue na distância de 25,79 metros e daí no mesmo alinhamento passa a confrontar com José Francisco Pimenta e outros ainda por divisa não edificada na distância em linha reta de 75,84 metros até o ponto inicial”.
Art. 2o – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 10 de agosto de 2001.
BPREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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