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LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 22 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.179 / 2001.

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal,  SANCIONO  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia – Minas Gerais, uma gleba de terras denominada “Toco Óleo e São Sebastião”, localizada neste Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no canto de cerca de arame com o limite superior da faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, cota 668,62 metros; divisa com Geraldo Cabral Filho; daí segue em sentido horário, pela cerca em confrontação com o último, primeiro no rumo magnético 37o NW na distância de 83,00 metros, depois com 49o NE, 69,00 metros e ainda 09o30’ NE, 114,00 metros; daí passa a confrontar com a propriedade de Pedro Anselmo Santos, pela cerca de arame, nos seguintes rumos e distâncias consecutivas: 09o30’ NE, 120,00 metros; 12o NW, 1423,00 metros; 35o30’ NW e 64,00 metros; 71o40’ NW e 65,00 metros; 85o30’ SW e 40,00 metros; 89o40’ SW e 63,00 metros; 00o00’ e 95,00 metros, onde se atinge a curva de nível de cota 668,62 metros no limite superior da faixa de segurança do citado reservatório, daí à direita por esta curva de nível, margeando esta faixa até ao ponto final nos seguintes rumos gerais e distâncias retilíneas: SE, 60,00 metros; SE 255,00 metros; SE, 156,00 metros; SW, 150,00 metros; SE, 160,00 metros e SW, 300,00 metros.

 

Art. 2 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 22 de junho de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

       PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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