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LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 18 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 1.176 / 2001.

 

 

INCLUI INCISO X, ALTERA O § 5O E INCLUI § 6O, TODOS DO ARTIGO 3O DA LEI Nº 1.172, DE 09/03/2001, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte Lei:

 

 

Art. 1oFica incluído no Inciso X ao Artigo 3o da Lei          nº 1.172, de 09 de março de 2001, com a seguinte redação:

 

“X – 01 (um) representante da Cooperativa Agropecuária de Cássia Ltda. – COOPASSA.”

 

Art. 2oFica alterado o § 5o  do Artigo 3o da Lei nº 1.172, de 09 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5o – No prazo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos Conselheiros do CMDR, os Órgãos ou Entidades descritos nos Incisos de I a X deste Artigo deverão indicar seus novos representantes para o próximo mandato, sem prejuízo de manterem as mesmas indicações.”

 

Art. 3oFica incluído o § 6o ao Artigo 3o da Lei nº 1.172, de 09 de março de 2001, com a seguinte redação:

 

“§ 6o – Findo o mandato dos Conselheiros e cumpridas as exigências do § anterior, o Chefe do Executivo Municipal empossará os novos Conselheiros.”

 

Art. 4oNo prazo de 10 (dez) dias, contados da sanção desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal empossará o representante da COOPASSA como Conselheiro do CMDR.

 

Art. 5oA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 18 de maio de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

      PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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