LEI Nº 077/99.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no perímetro urbano do Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia - Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Fazenda Lajeado, distante aproximadamente 16 Km desta Cidade, com acesso pela Rodovia CássiaDelfinópolis, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo do “M. P.” estabelecido no canto de divisa com José Coelho de Mello Lemos e a Faixa de Segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes e caminhando em sentido horário, segue em nível, pelo limite dessa faixa de segurança, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, confrontando com a referida faixa de segurança numa distância de 879,00 metros; daí deflete à direita e passando a confrontar com Eudes Coelho de Mello Lemos, segue em reta rumo NW numa distância de 75,00 metros, onde deflete à direita e segue em reta, rumo NE numa distância de 20,00 metros; daí passando a confrontar com Gleba 02, segue em curva numa distância de 636,50 metros; daí passando a confrontar com Eudes Coelho de Mello Lemos, segue no rumo magnético NW numa distância de 64,50 metros; daí deflete à direita e passando a confrontar com José Coelho de Mello Lemos, segue no rumo NE numa distância de 22,00 metros, até encontrar o “M. P.”, desta descrição, perfazendo área superficial de 5,77.20 Há. (Cinco Hectares Setenta e Sete Ares e Vinte Centiares).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 07 de Maio de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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