LEI N.º 810/90
ESTABELECE EMENDA ADITIVA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 1991, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 27 de dezembro de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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