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LEI ORDINÁRIA Nº 1858, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI N°. 1858/2020

 

Dispõe sobre a adequação do PDA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Cássia/MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.757/19 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, criando a seguinte ação, 2.191 – Ações Emergenciais de Fomentos Covid-19.

 

Art. 2°. Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal n° 1.677/17 que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021 criando o seguinte programa – 1302 – Programa de Apoio ao Setor Cultural.

 

Art. 3°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$153.176,90 (centro e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais e noventa centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

02.09.02 – Cultura e Patrimônio Histórico

13.392.1302.2.1919 – Ações Emergenciais de Fomento Covid-19

3.3.50.41 – Contribuições .................................................................................................................................................................. R$13.176,90

3.3.90.41 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, Outras ................................................................................ R$100.000,00

3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ................................................................................................................. R$30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................................................................................. R$10.000,00

Parágrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar as dotações dentre elas, de acordo com as necessidades.

 

Art. 4°. Como recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes do excesso de arrecadação em conformidade com o artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 29 de outubro de 2020

 

Marco Leandro Almeida Arantes

- Prefeito Municipal.

 

Sullivan Henrique Ferreira Domiciano

- Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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