LEI Nº860
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de ceder um funcionário desta Prefeitura ao Judiciário da Comarca.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de ceder dois servidores do Município ao Judiciário da Comarca.
(Nova redação dada pela Lei nº1603, de 2015)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 16 de Junho de 1992.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.