LEI Nº 1765/2020
“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros de custeio ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P., através de contribuição, transferência de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 6822, de 30 de agosto de 2019.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), criando a seguinte dotação:
02.07.04 – F.M.S – Serviços de Média e Alta Complexidade
10.302.1004.0.079 – Incentivo ao I.S.V.P para Custeio
335041 – Contribuições ...................................................................................R$ 800.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019, no recurso vinculado destinação de recursos – DR 255.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º desta Lei para o repasse, até a data do resgate, de valores de rendimentos financeiros e/ou do excesso de arrecadação previsto, auferidos na aplicação ou no valor do repasse a ser recebido conforme anexo I da Resolução SES/MG nº 6822, de 30 de agosto de 2019, o restante de R$ 650.000,00.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 02 de março de 2020.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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