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LEI ORDINÁRIA Nº 1765, 02 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

LEI Nº 1765/2020

 

“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros de custeio ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P., através de contribuição, transferência de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 6822, de 30 de agosto de 2019.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), criando a seguinte dotação:

 

02.07.04 – F.M.S – Serviços de Média e Alta Complexidade

10.302.1004.0.079 – Incentivo ao I.S.V.P para Custeio

335041 – Contribuições ...................................................................................R$ 800.000,00

 

Art. 3º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019, no recurso vinculado destinação de recursos – DR 255.

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º desta Lei para o repasse, até a data do resgate, de valores de rendimentos financeiros e/ou do excesso de arrecadação previsto, auferidos na aplicação ou no valor do repasse a ser recebido conforme anexo I da Resolução SES/MG nº 6822, de 30 de agosto de 2019, o restante de R$ 650.000,00.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 02 de março de 2020.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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