LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015
“Cria na estrutura da Prefeitura Municipal de Cássia, o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Pronto Socorro Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo em comissão de Coordenador do Pronto Socorro Municipal, de livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2º. O vencimento, os requisitos e as atribuições do cargo criado no artigo anterior são as especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o vencimento previsto nesta Lei será revisto, anualmente, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 06 de março de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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