LEI Nº741
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ESTABELECER, ATRAVÉS DE CONVÊNIO, COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cássia autorizado a estabelecer, através de convênio, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar a fração destacada da Polícia Militar de Minas Gerais local, de recursos materiais necessários à execução do policiamento ostensivo no território desta Municipalidade, na forma do disposto no artigo 218, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972.
Artigo 2º - Para atender o que dispõe a presente Lei, no exercício corrente, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) à dotação própria do orçamento vigente, com recursos de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais próprias nos orçamentos do Município, para atender as despesas autorizadas nesta Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 08 de dezembro de 1988.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.
Ato | Ementa | Data |
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