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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 594, 02 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI Nº594

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO - CARPE -

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio ou ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE -, para execução das obras de pequenos reparos e pintura do prédio da Escola Estadual São Gabriel 1º e 2º Grau 6.3.

 

 Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 2 de outubro de 1978.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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