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LEI ORDINÁRIA Nº 584, 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Assunto(s): Contratações , Profissional Liberal
Em vigor

LEI Nº584

 

TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de dois dentistas, para trabalhar durante o ano letivo, nos cinco dias da semana, no período de 3 horas diárias, para atender os alunos carentes da Escola Estadual de 1º Grau “João Carlos Salgado”, Escola Estadual de 1º Grau “Frederico Ozanan” e Escola Estadual “Alan Kardec”, com os honorários de até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º -  Todos os pormenores referentes a esta contratação serão, regulamentados por um contrato assinado por ambas as partes .

Artigo 3º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia, autorizada a movimentar a dotação adequada para atender as despesas da presente Lei.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 28 de novembro de 1977.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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