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LEI ORDINÁRIA Nº 525, 22 DE SETEMBRO DE 1975
Assunto(s): Contratações , Profissional Liberal
Em vigor

LEI Nº525

 

Trata da contratação de profissional liberal e dá outras providência.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviço de um dentista para trabalhar por um período de três horas diárias, durante cinco dias da semana, nos meses do ano letivo de 1976, para trabalhar no atendimento aos alunos do Grupo Escolar Melo Viana, “in loco” com os honorários de até Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2º -  Todos os pormenores referentes a esta contratação serão regulamentados por um contrato assinado por ambas as partes.

 

Artigo 3º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a movimentar a dotação adequada para atender às despesas da presente Lei..

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 janeiro de 1976.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 22 de setembro de 1975.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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