DECRETO Nº 019/2015
DEFERE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.
Rêmulo Carvalho Pinto, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Conselho de Pastores de Cássia tem por objetivo promover atividades para o desenvolvimento global da comunidade, como colaborar com os poderes públicos em realizações que contribuam com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, desenvolver projetos sociais pertinente a atividades culturais e desportivas,
Considerando que para a finalidade se faz necessário oferecer local apropriado,
Considerando que a autorização é instituto que resguarda a preservação do Patrimônio Público Municipal, pois que é outorgada a título precário, e passível de reversão no interesse da Administração,
Considerando o poder que lhe confere o art. 16, caput e § 2º, bem como o disposto no art. 94, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a matéria,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica DEFERIDA ao CONSELHO DE PASTORES DE CÁSSIA, AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, localizado na Rua Esmeralda, nº 250, Parque da Nascente, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Cássia, art. 16, caput e § 2º, mediante as condições estipuladas no TERMO DE AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, ao qual deverá aderir o Autorizado, submetendo-se a todas as suas cláusulas, condições e obrigações.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Revogado pelo Decreto nº045/2016)
Cássia, 02 de fevereiro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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